Dapagliflozina: Classificação de Receituário no Brasil
Sim, a dapagliflozina é prescrita em receituário simples (branco) no Brasil, pois não se enquadra nas categorias de medicamentos controlados pela Portaria 344/98 da ANVISA que exigem receituário especial 1, 2.
Classificação Regulatória
A dapagliflozina é um inibidor do cotransportador sódio-glicose tipo 2 (SGLT2) aprovado para tratamento de diabetes tipo 2, insuficiência cardíaca e doença renal crônica 3, 1.
Não requer receituário de controle especial (amarelo ou azul) porque não possui potencial de abuso, dependência ou uso indevido 1, 2.
A prescrição deve ser feita em receituário simples comum, seguindo as normas gerais de prescrição médica estabelecidas pela legislação brasileira 1.
Considerações Práticas para Prescrição
A dose padrão é 10 mg uma vez ao dia para proteção cardiovascular e renal, independentemente da presença de diabetes 1, 2.
Para controle glicêmico em diabetes tipo 2, pode-se iniciar com 5 mg uma vez ao dia se TFGe ≥45 mL/min/1,73 m², com possível aumento para 10 mg se necessário 1.
Não iniciar se TFGe <25 mL/min/1,73 m², mas se já em uso, pode-se continuar 10 mg diários até início de diálise 1.
Precauções Importantes na Prescrição
Orientar o paciente a suspender temporariamente durante doença aguda com febre, vômitos, diarreia ou redução da ingesta oral para prevenir cetoacidose diabética e depleção de volume 1, 4.
Suspender pelo menos 3 dias antes de cirurgia de grande porte ou procedimentos com jejum prolongado para prevenir cetoacidose pós-operatória 1, 2.
Educar sobre risco de infecções genitais micóticas (aproximadamente 6% dos pacientes) e cetoacidose diabética euglicêmica, que pode ocorrer mesmo com glicemia normal 1, 2.